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Decreto nº 79.644 de 13 de Abril de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicação Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 11.733, de 1973 (Edital número 37 de 1973). DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977

Decreto nº 79.644 de 13 de Abril de 1977