Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.644 de 13 de Abril de 1977
Outorga concessão à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicação Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.