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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 2008

Transfere as concessões das entidades Televisão Gaúcha S.A., RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., para explorar serviços de radiodifusão.

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Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas às Televisão Gaúcha S.A, RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A. pelos Decretos nºˢ 47.278, de 24 de novembro de 1959 , 79.644, de 3 de maio de 1977 , e 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos Municípios de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53000.054946/2007).

Art. 1º do Decreto /2008