Decreto de 26 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional. Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Casa Civil da Presidência da República;
IX
Banco Central do Brasil;
X
Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;
XI
Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.
Art. 2º
A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.
Art. 3º
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000