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Decreto de 26 de Junho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Casa Civil da Presidência da República;

IX

Banco Central do Brasil;

X

Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;

XI

Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.

Art. 2º

A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.

Art. 3º

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000