Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 2000
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.