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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto de 26 de Junho de 2000

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.

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Art. 1º

Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Casa Civil da Presidência da República;

IX

Banco Central do Brasil;

X

Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;

XI

Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.