Artigo 1º, Inciso XI do Decreto de 26 de Junho de 2000
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Casa Civil da Presidência da República;
IX
Banco Central do Brasil;
X
Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;
XI
Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.