Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2000
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.