Decreto de 26 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica criado o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira no que tange ao comércio internacional de couros e calçados.
O GITC, presidido pelo Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores, será integrado por um representante dos seguintes órgãos:
Os representantes de que tratam os incisos I e II deste artigo serão designados pelo Presidente do GITC, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Abrameq Associação Brasileira de Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores de Couro, Calçados e Afins.
Outras associações poderão ser convidadas a participar do GITC, a critério do seu Presidente.
Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.
A Secretaria do GITC será exercida pela Divisão de Comércio Internacional e Manufaturados do Departamento de Política Internacional do Ministério das Relações Exteriores.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993