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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Agosto de 1993

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.

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Art. 2º

O GITC, presidido pelo Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores, será integrado por um representante dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores:

a

Departamento de Política Comercial Internacional;

b

Departamento de Promoção Comercial;

II

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

a

Secretaria de Política Industrial;

b

Secretaria de Comércio Exterior.

Parágrafo único

Os representantes de que tratam os incisos I e II deste artigo serão designados pelo Presidente do GITC, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

I

Abicalçados Associação Brasileira das Indústrias de Calçados;

II

Aniacav Associação Nacional das Indústrias de Artefatos de Couros e Artigos de Viagem;

III

CICB Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil;

IV

Abaex Associação Brasileira dos Exportadores de Calçados e Afins;

V

Assintecal Associação Brasileira de Indústrias de Componentes para Calçados;

VI

Abrameq Associação Brasileira de Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores de Couro, Calçados e Afins.

Parágrafo único

Outras associações poderão ser convidadas a participar do GITC, a critério do seu Presidente.