Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GITC, presidido pelo Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores, será integrado por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores:
a
Departamento de Política Comercial Internacional;
b
Departamento de Promoção Comercial;
II
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
a
Secretaria de Política Industrial;
b
Secretaria de Comércio Exterior.
Parágrafo único
Os representantes de que tratam os incisos I e II deste artigo serão designados pelo Presidente do GITC, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
I
Abicalçados Associação Brasileira das Indústrias de Calçados;
II
Aniacav Associação Nacional das Indústrias de Artefatos de Couros e Artigos de Viagem;
III
CICB Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil;
IV
Abaex Associação Brasileira dos Exportadores de Calçados e Afins;
V
Assintecal Associação Brasileira de Indústrias de Componentes para Calçados;
VI
Abrameq Associação Brasileira de Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores de Couro, Calçados e Afins.
Parágrafo único
Outras associações poderão ser convidadas a participar do GITC, a critério do seu Presidente.