Artigo 5º do Decreto de 26 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria do GITC será exercida pela Divisão de Comércio Internacional e Manufaturados do Departamento de Política Internacional do Ministério das Relações Exteriores.