Artigo 6º do Decreto de 26 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.