Artigo 4º do Decreto de 26 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados - GITC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.