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Decreto de 25 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2003