JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003