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Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III a este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003