JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003