Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.