Decreto de 24 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dsal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014