Artigo 2º do Decreto de 24 de Julho de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.