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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Julho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.