JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Julho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2014