JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014