Decreto de 17 de Setembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180
Art. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul.
Art. 2º
A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
das Relações Exteriores;
III
dos Transportes;
IV
das Comunicações; e
IV
de Minas e Energia.
§ 1º
Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2º
Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º
A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
§ 4º
Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5º
A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Art. 3º
São competências da Comissão:
I
propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
II
propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
III
apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
IV
articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e
V
aprovar seu regimento interno.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer Eliseu Padilha José Jorge Martus Tavares Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001