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Decreto de 17 de Setembro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180


Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul.

Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

das Relações Exteriores;

III

dos Transportes;

IV

das Comunicações; e

IV

de Minas e Energia.

§ 1º

Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

§ 2º

Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º

A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

§ 4º

Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

§ 5º

A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.

Art. 3º

São competências da Comissão:

I

propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

II

propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;

III

apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

IV

articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e

V

aprovar seu regimento interno.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer Eliseu Padilha José Jorge Martus Tavares Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001

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