JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 17 de Setembro de 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

das Relações Exteriores;

III

dos Transportes;

IV

das Comunicações; e

IV

de Minas e Energia.

§ 1º

Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

§ 2º

Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º

A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

§ 4º

Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

§ 5º

A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.

Art. 2º, II do Decreto /2001