Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 2001
Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.