Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 17 de Setembro de 2001
Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
das Relações Exteriores;
III
dos Transportes;
IV
das Comunicações; e
IV
de Minas e Energia.
§ 1º
Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2º
Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º
A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
§ 4º
Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5º
A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.