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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 17 de Setembro de 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

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Art. 3º

São competências da Comissão:

I

propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

II

propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;

III

apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;

IV

articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e

V

aprovar seu regimento interno.

Art. 3º, III do Decreto /2001