Decreto de 17 de Janeiro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

Parágrafo único

O Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 18 de março de 2002) (Vide Decreto de 16 de abril de 2002).

Art. 2º

O Grupo será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b

da Integração Nacional;

c

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

do Desenvolvimento Agrário;

e

da Fazenda;

f

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II

como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único

O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.

Art. 3º

As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Parágrafo único

Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2002

Anexo
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