Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 17 de Janeiro de 2002
Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo será integrado:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b
da Integração Nacional;
c
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d
do Desenvolvimento Agrário;
e
da Fazenda;
f
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II
como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único
O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.