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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 17 de Janeiro de 2002

Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b

da Integração Nacional;

c

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

do Desenvolvimento Agrário;

e

da Fazenda;

f

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II

como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único

O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.

Art. 2º, I, a do Decreto /2002