Decreto de 15 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR/POUSO ALEGRE/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.497/74); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAULO DE FARIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 65.657/75); CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA DE AMPARO, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 72.782/75); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ADAMANTINA, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 68.878/76); ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS, com sede na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 65.446/77); CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA-ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76.585/77); FUNDAÇÃO MUSEU DO HOMEM AMERICANO, com sede na Cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.944/90-88); SERVIÇO AUXILIAR DE VOLUNTÁRIOS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 14.818/90-14); DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.121/90-42); CENTRO DE APOIO A ATIVIDADES ECONÔMICAS INFORMAIS "ANA TERRA", com sede, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 530/91-99).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1991.