JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 1991

Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A remessa de documentos ou requerimentos deverá ter como destinatário o órgão ou setor em que os documentos seriam entregues, caso o interessado não utilizasse a via postal. No documento ou requerimento, o interessado deverá indicar o seu endereço e, quando houver, seu telefone, para facilidade de comunicação.

Art. 4º do Decreto /1991