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Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 1991

Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

A critério do interessado, poderão ser remetidos, pelo correio, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim às demais entidades de cujo capital participe a União.

Art. 1º do Decreto /1991