Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 1991
Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A critério do interessado, poderão ser remetidos, pelo correio, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim às demais entidades de cujo capital participe a União.