Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 1991
Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando o documento ou requerimento se destinar à instrução de processos já em tramitação, o interessado deverá indicar o número de protocolo referente ao processo.