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Decreto de 13 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli Alceni Guerra Marcílio Marques Moreira Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1991