Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Projeto "Minha Gente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As dotações orçamentárias a que se refere o artigo anterior serão descentralizadas pelas respectivas Unidades Orçamentárias para as Unidades Gestoras mencionadas neste Decreto.