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Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Projeto "Minha Gente", e dá outras providências.

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Art. 2º

As dotações orçamentárias a que se refere o artigo anterior serão descentralizadas pelas respectivas Unidades Orçamentárias para as Unidades Gestoras mencionadas neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991