Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Projeto "Minha Gente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica designado o Secretário de Administração Geral do Ministério da Saúde, Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras referidas no art. 1º, sem acumulação de remuneração.