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Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Projeto "Minha Gente", e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica designado o Secretário de Administração Geral do Ministério da Saúde, Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras referidas no art. 1º, sem acumulação de remuneração.

Art. 4º do Decreto /1991