Decreto de 10 de Maio de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 13 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 13 a Conferência Nacional de Saúde, a se realizar de 14 a 18 de novembro de 2007, em Brasília, Distrito Federal, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: "Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento".

Art. 2º

A 13 a Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º

O regimento interno da 13 a Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º

As despesas com a realização da 13 a Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007