Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 2007
Convoca a 13 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 13 a Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.