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Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 2007

Convoca a 13 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

A 13 a Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 2º do Decreto /2007