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Artigo 3º do Decreto de 10 de Maio de 2007

Convoca a 13 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

O regimento interno da 13 a Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º do Decreto /2007