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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Maio de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A área do Porto Organizado de Itaguaí tem sua poligonal descontínua, descrita nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2007