Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Maio de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Porto Organizado de Itaguaí tem sua poligonal descontínua, descrita nos Anexos deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.