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Artigo 2º do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

Art. 2º do Decreto 99.972 /1991