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Artigo 3º do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.


Art. 3º

A concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de doze meses, contados a partir da data da publicação deste decreto, projeto definitivo para o aproveitamento da energia hidráulica.