Artigo 1º do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Ávila, bacia 1 do Rio Amazonas, sub-bacia 15 do Rio Madeira, nas coordenadas geográficas 12º30'13"S de latitude e 60º27'58"W de longitude, com potência de 6.700kW, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Parágrafo único
A energia produzida será destinada ao suprimento da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, nos Municípios de Colorado D'Oeste e Cerejeiras, Estado de Rondônia.