Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:

I

do Ministério da Justiça, que a coordenará;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

do Gabinete Militar;

V

da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

VI

da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 2º

A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1991

Anexo

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