Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1991