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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:

I

do Ministério da Justiça, que a coordenará;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

do Gabinete Militar;

V

da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

VI

da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 1º, V do Decreto 99.971 /1991