Artigo 2º do Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991
Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.