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Artigo 2º do Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.

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Art. 2º

A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.

Art. 2º do Decreto 99.971 /1991