Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991
Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
I
do Ministério da Justiça, que a coordenará;
II
do Ministério das Relações Exteriores;
III
da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
do Gabinete Militar;
V
da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
VI
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.