JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.971 de 3 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:

I

do Ministério da Justiça, que a coordenará;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

do Gabinete Militar;

V

da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

VI

da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.971 /1991