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Artigo 7º do Decreto nº 99.955 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 99.955 /1990